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Decreto 9.635, de 26/12/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

(Vigência externa em 30/01/2019). Convenção internacional. Aduaneiro. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 01/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Praga, em 01/11/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 157, de 11/10/2018; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/01/2019, nos termos do seu Artigo 20; DECRETA:

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