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Decreto 9.630, de 26/12/2018, art. 8

Artigo8

Capítulo II - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 8º

- Até que seja elaborado novo plano penitenciário nacional, os investimentos e a estrutura de governança das políticas e dos programas e projetos da área observarão o disposto neste Decreto.

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