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Decreto 9.628, de 26/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Conselho Superior de Governança tem a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II - Comandante da Marinha;

III - Comandante do Exército;

IV - Comandante da Aeronáutica;

V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

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