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Decreto 9.627, de 20/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 5/10/2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cultura S.A., conforme Decreto 30.816, de 5/05/1952, e transferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas pelo Decreto 64.688, de 12/06/1969, e renovada pelo Decreto de 16/08/1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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