Art. 1º
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 26/08/2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o 56.407.083/0001-92, conforme Decreto de 7/06/2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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