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Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Raul Jungmann - Sergio Westphalen Etchegoyen

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