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Decreto 9.620, de 20/12/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Decreto 10.043, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.]

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