Carregando…

Decreto 9.620, de 20/12/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os delegados serão eleitos e indicados de acordo com a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes da administração pública, direta e indireta, federal, distrital, estadual ou municipal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?