DECRETO 9.615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 18-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, DECRETA:
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