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Decreto 9.614, de 17/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.328, de 3/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.328/2018, art. 2º - [...]
[...]
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.] (NR)
[Decreto 9.328/2018, art. 9º - [...]
[...]
§ 3º - Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.
[...]] (NR)
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