Art. 3º
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - três FCPE 101.3; e
III - uma FCPE 101.2.
Parágrafo único - Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
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