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Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3; e

III - uma FCPE 101.2.

Parágrafo único - Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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