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Decreto 9.607, de 12/12/2018, art. 7

Artigo7

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 7º

- As ações previstas na Pnei-Prode abrangem os aspectos relativos aos procedimentos preliminares e ao tratamento administrativo das operações de exportação e de importação, excluído o tratamento aduaneiro ou tributário.

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