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Decreto 9.600, de 05/12/2018, art. 8

Artigo8

Capítulo III - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
  • Aspectos organizacionais do setor nuclear brasileiro
Art. 8º

- O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB tem as atribuições de fixar, por meio de Resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.

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