Carregando…

Decreto 9.600, de 05/12/2018, art. 4

Artigo4

  • Diretrizes
Art. 4º

- São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:

I - a busca da autonomia tecnológica nacional;

II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;

III - o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e

IV - o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?