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Decreto 9.600, de 05/12/2018, art. 15

Artigo15

Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
  • Vigência
Art. 15

- As iniciativas do Poder Executivo federal referentes às atividades nucleares observarão o disposto no inciso XIV do caput do art. 49 da Constituição.

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