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Decreto 9.600, de 05/12/2018, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
  • Finalidade
Art. 1º

- A Política Nuclear Brasileira tem por finalidade orientar o planejamento, as ações e as atividades nucleares e radioativas no País, em observância à soberania nacional, com vistas ao desenvolvimento, à proteção da saúde humana e do meio ambiente.

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