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Decreto 9.557, de 08/11/2018, art. 11

Artigo11

Seção II - DOS CONCEITOS(Ir para)
Art. 11

- A atuação do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística será pautada pelos seguintes conceitos:

I - mobilidade - condições de deslocamento, acessibilidade ou inclusão de pessoas no espaço geográfico, que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:

a) por meio de veículos na cidade e nas rodovias;

b) por meio de transportes públicos; ou

c) por meio de transportes individuais; e

II - logística - transporte de bens e mercadorias e gestão de suprimentos e armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte.

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