DECRETO 9.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 01-11-2018)
(Vigência externa em 30/06/2008). Convenção internacional. Mercosul. Ensino. Promulga o texto da Decisão 15/2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30/06/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão 15/2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30/06/2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 583, de 26/12/2012; e
Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30/06/2008, no termos do art. 5, caput, alínea «a », da Decisão 23/2000, do Conselho do Mercado Comum; Decreta:
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