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Decreto 9.549, de 31/10/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III - elaborar o seu regimento interno.

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