Capítulo IV - DA ADMINISTRAçãO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARãO DE MAUá(Ir para)
Art. 7º- Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Defesa;
III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!