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Decreto 9.549, de 31/10/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.

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