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Decreto 9.517, de 01/10/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco:

I - planejar e organizar reuniões periódicas do Comitê;

II - promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação do Protocolo;

III - monitorar a execução do cronograma de atividades do Comitê e das obrigações dos órgãos para implementação nacional das obrigações constantes no Protocolo; e

IV - preparar relatórios regulares das atividades do Comitê e da implementação das obrigações do Protocolo no País.

Parágrafo único - As Secretarias-Executivas do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos manterão intercâmbio permanente de informações e articulação das atividades realizadas.

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Decreto 5.658, de 02/01/2006 (Convenção internacional. Fumo. Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21/05/2003 e assinada pelo Brasil em 16/06/2003.)