DECRETO 9.509, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 27-09-2018)
(Vigência externa em 13/11/2017). Convenção internacional. Eslovênia. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20/09/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia foi firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 150, de 20/10/2017; e
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo VI; Decreta:
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