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Decreto 9.508, de 30/10/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As entidades contratadas para a realização de concurso público ou de processo seletivo de que trata a Lei 8.745/1993, em qualquer modalidade, ficam obrigadas a observar o disposto neste Decreto momento da elaboração e da execução do edital.

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Lei 8.745, de 09/12/1993 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX da CF/88, art. 37)