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Decreto 9.507, de 21/09/2018, art. 18

Artigo18

  • Vigência
Art. 18

- Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/01/2019.

Brasília, 21/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

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