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Decreto 9.507, de 21/09/2018, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
  • Âmbito de aplicação e objeto
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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