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Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 41

Artigo41

Art. 41-B

- A participação nos colegiados e nos subcolegiados de que trata este Decreto será considerada prestação de serviços públicos relevante, não remunerada.

Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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