Seção II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL(Ir para)
Art. 36- (Revogado pelo Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 36 - A organização e o funcionamento do CNSP serão estabelecidos em regimento interno, que deverá ser aprovado no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação.]
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