Art. 28
- (Revogado pelo Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 28 - A organização e o funcionamento do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas serão estabelecidos em regimento interno, que deverá ser elaborado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.]
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