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Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Os fóruns consultivos regionais, integrados pelos gestores dos entes federativos da região geográfica correspondente, deverão se reunir periodicamente para discutir a reformulação dos métodos de coleta, tratamento, análise e divulgação de dados e de aprimoramento do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, com o objetivo de apresentar propostas para apreciação de seu Conselho Gestor.]

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