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Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

III - fóruns consultivos regionais; e

IV - gestores dos entes federativos.

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