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Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 11

Artigo11

Seção II - DO SISTEMA NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL(Ir para)
Art. 11

- A implementação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social observará o disposto no art. 26 ao art. 32 da Lei 13.675/2018. [[Lei 13.675/2018, art. 26. Lei 13.675/2018, art. 27. Lei 13.675/2018, art. 28. Lei 13.675/2018, art. 29. Lei 13.675/2018, art. 30. Lei 13.675/2018, art. 31. Lei 13.675/2018, art. 32.]]

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Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 32 ((Vigência em 12/07/2018). Administrativo. Segurança pública. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º da CF/88, art. 144; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; altera a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 11.530, de 24/10/2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 04/07/2012)