Art. 1º
- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.052, de 15/05/2017 (Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND). [Art. 7º - A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019.] (NR)
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