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Decreto 9.462, de 08/08/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam dispensados de realizar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para fins de requerimento e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, até que seja efetuada adaptação no formulário e no sistema, os requerentes ou beneficiários menores de dezesseis anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:

I - estejam internados em instituição, abrigo, asilo ou hospital há doze meses ou mais; ou

II - não possuam família de referência.

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