DECRETO 9.456, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 03-08-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 30/10/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:
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