- Prorrogações
- A permanência do oficial superior temporário no serviço ativo do Exército será de doze meses e poderá ser prorrogada, a critério do Comandante do Exército, por igual período, de modo sucessivo, observado o disposto no § 1º.
§ 1º - O prazo máximo de permanência no serviço ativo não poderá exceder a noventa e seis meses, contínuos ou intercalados.
§ 2º - Serão computados no cálculo do tempo máximo de serviço todos os períodos de efetivo serviço militar anteriores à incorporação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!