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Decreto 9.453, de 31/07/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O regimento interno da Conferência será elaborado por uma comissão organizadora nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos, e aprovado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre:

I - as etapas preparatórias da Conferência, incluídas as etapas livres, municipais ou regionais, estaduais e distrital, bem como outras que vierem a ser estabelecidas; e

II - a organização e o funcionamento da Conferência.

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