Art. 1º
- O Decreto 9.276, de 2/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018) [Art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.782.262.261,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.379.422.000,00 (doze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais);
[...]] (NR)
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