Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 32- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações das atividades que integram as suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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