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Decreto 9.411, de 18/06/2018, art. 21

Artigo21

Art. 21

- À Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural compete:

I - formular diretrizes e metas de infraestrutura cultural em articulação com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas;

II - planejar e desenvolver ações de infraestrutura cultural junto a parceiros públicos e privados;

III - planejar e orientar a implantação de equipamentos culturais em espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção à cidadania;

IV - definir estratégias de promoção do acesso da população à produção cultural local e regional;

V - fomentar a associação das atividades culturais a outras atividades econômicas; e

VI - planejar e desenvolver ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

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