Art. 1º
- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 5º (regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição) [Decreto 9.278/2018, art. 5º - [...]
[...]
§ 3º - A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.
[...]] (NR)
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