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Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares compete:

I - participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República, providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e

II - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República.

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