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Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 22

Artigo22

Seção III - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 22

- Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 9.008, de 21/03/1995.

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Lei 9.008, de 21/03/1995, art. 3º (Administrativo. Consumidor. Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD. Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24/07/85, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11/09/90)