Carregando…

Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Comissão de Anistia compete:

I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;

II - manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e o seu acervo; e

III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?