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Decreto 9.324, de 02/04/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17).

Redação anterior (original): [Art. 24 - O Decreto 8.365/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.365/2014, art. 18 - [...]
[...]
§ 2º - A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão supervisionará e prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da CEEXT. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão supervisionará e prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da CEEXT.] (NR)
[Decreto 8.365/2014, art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)]

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Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 18 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)