Capítulo III - DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS MILITARES E AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 14- Os servidores públicos integrantes de quadro em extinção da União estarão sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990.
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Lei 8.112, de 11/12/1990 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)