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Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.677, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 12 - O Anexo I ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
e) Secretaria de Políticas Digitais:
1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital;
[...]] (NR)

[Art. 28 - À Secretaria de Políticas Digitais compete:
I - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital;
[...]
XII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais.] (NR)
[Art. 29 - Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete:
[...]
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;
VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e
VII - apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28.] (NR)
Parágrafo único - A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.]

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Decreto 8.877, de 18/10/2016, art. 2º ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)