- (Revogado pelo Decreto 9.677, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019). Redação anterior: [Art. 12 - O Anexo I ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
e) Secretaria de Políticas Digitais:
1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital;
[...]] (NR)
[Art. 28 - À Secretaria de Políticas Digitais compete:
I - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital;
[...]
XII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais.] (NR)
[Art. 29 - Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete:
[...]
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;
VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e
VII - apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28.] (NR)
Parágrafo único - A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.]
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