Carregando…

Decreto 9.309, de 15/03/2018, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Deferida a renegociação, será emitido novo título, nos termos e nas condições estabelecidas pela Lei 11.952/2009.

Parágrafo único - O título de que trata o caput evidenciará, em seu anverso, o resultado do processo de renegociação, com menção expressa ao número do título anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 11.952, de 25/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)