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Decreto 9.309, de 15/03/2018, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Decreto 10.165, de 10/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, estabelecida pela Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.]

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Lei 11.952, de 25/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)
Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 67, de 13/06/91)