Art. 8º
- É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies.
Decreto 9.910, de 10/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 8º - A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.]
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