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Decreto 9.305, de 13/03/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies.

Decreto 9.910, de 10/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.]

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